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JAN
16
16 JAN 2024
EDUCAÇÃO
SERVIÇO
Matrículas abertas: ainda é possível garantir vagas para crianças e estudantes no ano letivo de 2024
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As vagas são para quem não participou do cadastramento escolar das escolas da rede municipal de ensino

Pais e responsáveis que ainda não realizaram a matrícula, de crianças e estudantes, para o ano letivo de 2024 terão nova oportunidade. Os interessados em fazer a matrícula para a Educação Infantil e Ensino Fundamental da rede municipal de ensino devem procurar a unidade escolar, mais próxima de casa, e verificar a disponibilidade de vagas.

Em caso de não haver disponibilidade na escola desejada, será necessário comparecer à Secretaria de Educação de Contagem (Seduc), preferencialmente até o dia 05/02, data do início do ano letivo. A Seduc fica na rua Coimbra, 100, bairro Santa Cruz Industrial, e o atendimento é das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Para efetivar a matrícula junto à escola será necessário portar os seguintes documentos:

- 2 fotos 3x4;

- Certidão de Nascimento (original e xerox);

- CPF do(a) estudante;

- Comprovante de endereço (original e xerox);

- Declaração de Transferência ou Histórico Escolar (original);

- Cartão de Vacina (original e xerox);

- Cartão do SUS (original e xerox);

- Cartão Bolsa Família (original e xerox), no caso de beneficiário(a);

- Documentação do(a) responsável legal (RG e CPF);

Caso o atendimento seja na Seduc, também será necessário levar os seguintes documentos:

- Identidade, CPF, telefone e endereço do(a) responsável legal;

- Identidade, CPF (caso possua) e data de nascimento da criança/estudante;

- Outro documento comprobatório se for o caso (laudos médicos, declaração de transferência, encaminhamentos, dentre outros).

A oferta de vagas para a rede municipal de ensino de Contagem é obrigatória para crianças que completem 4 anos até 31/3 de 2024.

Vagas de zero a 3 anos

O atendimento de crianças de zero a 3 anos e 4 anos completos após 31/3 não é obrigatório, conforme o disposto no art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Básica, que dispõe: “Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade […]”.

Para a Educação Infantil (zero a 3 anos), não havendo vaga na unidade escolar, a família poderá incluir o nome da criança na lista de espera, devendo acompanhar o andamento da lista junto à escola.

A Prefeitura Municipal de Contagem tem trabalhado constantemente para ampliar a oferta de Educação Infantil em creches e Centros Municipais de Educação Infantil (Cemeis) com a inauguração de novas unidades, para “garantir o atendimento de no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos”, conforme sugerido pelo Plano Municipal de Educação (PME).

“Desta forma, a educação em Contagem segue cumprindo seu papel ao promover a educação, como um direito de todos, dever do poder público e da família, promovida e incentivada com a colaboração da sociedade”, afirmou o subsecretário de Políticas para a Educação Básica, Anderson Cunha.

Autor: estagiária Beatriz Torres, sob supervisão do jornalista Fernando Dutra / Edição e revisão: Ana Paula Figueiredo
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